IMPACTO
Organização sem fins lucrativos em Jaboatão dos Guararapes
SOBRE NÓS
O Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO é uma instituição civil, sem fins lucrativos, sendo fundada em 30 de agosto de 2011, com o objetivo de fortalecer a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, especialmente de crianças e adolescentes, e prestar serviços de assistência social nas tipificações de assessoramento e atendimento as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Está sediado no estado de Pernambuco, no município do Jaboatão dos Guararapes, no bairro de Jardim Piedade. As ações desenvolvidas além de atingir a população em vulnerabilidade social da Região Metropolitana do Recife - RMR, abrange todo território nacional.
I- Atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças; adolescentes e jovens que vivem em situação de vulnerabilidade social;
II- Desenvolver e valorizar a autoestima de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social e/ou pessoal através da educação, da arte, da cultura, do fortalecimento do núcleo familiar e comunitário;
III- Carrear recursos humanos e financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais para serem utilizados na execução de suas atividades;
IV- Possibilitar a efetiva participação de crianças; adolescentes e jovens estimulando o protagonismo para o desenvolvimento de uma visão critica da realidade e uma atuação criativa na sua formação pessoal e profissional;
V- Promover e realizar cursos, oficinas pedagógicas, seminários, conferências, treinamentos, estudos e pesquisas na área da assistência social, direitos humanos, educação e profissionalização;
VI- Desenvolver programas de treinamento, atualizações e capacitações profissionais para inserção no mundo do trabalho;
VII- Prestar atividade de consultoria e assessoria para organizações públicas e privadas.
OBJETIVOS
MISSÃO
Promover transformação social e fortalecer a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, especialmente de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.
VISÃO
Manter credibilidade nacional e internacional, por gerar transformações sociais com qualidade e efetividade, respeitada pelo seu posicionamento independente, pela transparência e pela gestão.
VALORES
Ética;
Transparência;
Responsabilidade Social;
Integridade;
Comprometimento;
Respeito à Diversidade;
Autonomia;
Solidariedade.
Incrições nos Conselhos - Títulos e /ou qualificações
O Instituto é inscrito nos conselhos descritos a seguir:
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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/JG
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Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA
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Conselho Municipal da Pessoa Idosa - COMDDIJ
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Conselho Municipal da Saúde - CMS
CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNEAS
ATESTATO MUNICIPAL DE GRATUIDADE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
INSTITUCIONAL
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA DIRETORIA
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Presidente;
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Secretário;
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Tesoureiro.
Compete a Diretoria:
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Zelar pela fiel observância do Estatuto e do Regimento Interno;
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Apreciar propostas relativas à admissão ou demissão de funcionários e prestadores de serviços;
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Fazer cumprir as decisões deliberadas em Assembleia;
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Acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo IMPACTO;
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Executar os atos de Administração, delegando entre seus membros as funções necessárias para a consecução dos seus objetivos;
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Receber, depositar e movimentar recursos financeiros, controlando sua aplicação e comprovando a realização de todas as despesas;
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Exercer todas as atividades pertinentes a sua função;
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Discutir os relatórios anuais de todos os setores de trabalho estabelecido no regimento interno;
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Analisar, quando achar necessário, a prestação de conta do exercício financeiro atual e submetê-los, primeiramente ao Conselho Fiscal, para elaboração de parecer, e, em seguida, à Assembleia Geral.
Compete ao Presidente:
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Representar o IMPACTO judicial e extrajudicialmente;
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Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
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Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, nelas exercendo o direito de voto de desempate;
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Administrar os recursos financeiros do IMPACTO, em conjunto com o Tesoureiro, assinando cheques, ordens de pagamentos, balancetes, balanços, contratos, convênios e assemelhados;
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Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo, de acordo com a legislação vigente, contido neste Estatuto e noutras disposições normativas;
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Solicitar ao Conselho Fiscal elaboração de parecer, quando houver necessidade de alteração orçamentária para a realização de despesas extraordinárias.
Compete ao Secretário:
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Elaborar Atas, cartas, ofícios, comunicados, e cartas de convocação para Assembleia Geral;
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Secretariar as reuniões da Assembleia Geral redigindo as atas das sessões;
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Manter os Livros de Atas em dia e sem rasuras, bem como as correspondências recebidas e enviadas da instituição;
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Apreciar juntamente com os demais membros da Diretoria os relatórios Anuais de Atividade e de Receita e Despesas.
Compete ao Tesoureiro:
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Assumir a responsabilidade da movimentação financeira do IMPACTO, controlando a despesa de acordo com a receita;
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Assinar conjuntamente com o Presidente cheques, recibos e balanços;
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Prestar contas, no mínimo a cada três (03) meses a Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente a Assembleia Geral;
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Manter atualizados e sem rasuras os livros contábeis;
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização do IMPACTO, será constituído por três (03) membros efetivos e dois membros (02) suplentes eleitos em Assembleia Geral. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, sendo permitida sua reeleição por mais um período.
Compete ao Conselho Fiscal:
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Fiscalizar as ações e movimentações financeiras da Diretoria;
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Examinar e aprovar o orçamento anual, o relatório financeiro e as prestações de conta sugerindo alterações se entender necessário;
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Examinar os livros de escrituração da instituição;
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Emitir parecer sobre receita, despesas e aplicação de recursos para posterior apreciação da Assembléia Geral;
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Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo, com coerência e transparência, de acordo com a legislação vigente e conteúdo deste Estatuto;
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Fiscalizar e solicitar prestação de contas a cada trimestre à Diretoria;
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Requisitar a Diretoria, sempre que se fizer necessário esclarecimento e documentos comprobatórios de receita e despesas;
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Apontar durante Assembleia Geral as irregularidades evidenciadas e sugerir as medidas para correção de tais irregularidades.
DIRETORIA 2023 a 2027
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Presidente – Sr.ª Clarice Miranda de Almeida Spencer
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Tesoureiro – Sr.ª Erika Maria Batista Bezerra
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Secretário – Sr.ª Liduina Cristina Miranda de Almeida
CONSELHO FISCAL EFETIVO
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Conselheiro – Sr.ª Maria da Penha Batista
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Conselheiro – Sr. Renato Spencer de Holanda Farias
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Conselheiro – Sr. Renán Andrés Barbosa Silva
CONSELHO FISCAL SUPLENTE
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Conselheiro Suplente – Sr. Antônio Rodrigues de Almeida Neto
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Conselheiro Suplente – Sr. Erike Antônio Batista Bezerra